MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO - CGEE

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Constitui objeto do presente Contrato a execução de obras de reforma da nova sede do .... indicando a função, habilitação, formação e horário de trabalho; ...
ANEXO COLETA DE PREÇOS N° 001/2013

MINUTA DE CONTRATO I.

PARTES 1.

CONTRATANTE

CGEE - CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, organização social qualificada pelo Decreto nº 4.078, de 09 de janeiro de 2002, constituída em Assembleia, conforme ata lavrada em 20 de setembro de 2001, registrada em 11 de outubro de 2001 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília - DF sob o n° 33.645, com inscrição no CNPJ sob o nº 04.724.690/0001-82, sediado no Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco A, Edifício Corporate Financial Center, 11º andar, salas 1102 e 1103, Brasília - DF, neste ato por seu Presidente, MARIANO FRANCISCO LAPLANE, argentino, casado, portador da cédula de identidade de estrangeiro nº W297778-K, expedido por CGPI/DIREX/DF, inscrito no CPF sob o nº 096.769.41832, residente em Campinas/SP e domiciliado em Brasília/DF e, por seu Diretor Executivo, MÁRCIO DE MIRANDA SANTOS, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 02754018-6, expedida por SSP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 618.397.877-91, residente em Ribeirão Preto/SP e domiciliado em Brasília/DF.

2.

CONTRATADA

DENOMINAÇÃO: CNPJ:

TELEFONE:

FAX:

ENDEREÇO:

CIDADE:

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL:

CIDADE:

Contrato nº XXX/2013 - Página 1 de 9 Supervisor: Edmundo Antonio Taveira Pereira

UF:

UF:

II.

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, pactuar a execução de obras e serviços de reforma e adaptação da nova sede do CGEE, situada no Edifício Parque Cidade, Bloco “C”, 4º andar – Brasília – Distrito Federal, firmando, nesta oportunidade, o presente instrumento contratual que observará os preceitos legais em vigor e que será em tudo regido pelas condições constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a execução de obras de reforma da nova sede do CGEE, situada no Edifício Parque Cidade, Bloco “C”, 4º andar – Brasília – Distrito Federal, abrangendo arquitetura, instalação de rede elétrica, ar condicionado e ventilação mecânica, dados e voz, tudo consoante as especificações e condições estabelecidas em plantas, projetos e nos CADERNOS DE ENCARGOS que a seguir vão relacionados e que fazem parte integrante do presente Contrato como se transcritos nele estivessem: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)

Caderno de Encargos – Arquitetura e Obras Complementares – Especificações Técnicas; Caderno de Encargos – Arquitetura e Obras Complementares – Especificações Gerais; Caderno de Encargos – Arquitetura e Obras Complementares – Serviços Preliminares; Plantas e planilhas orçamentárias Arquitetura e Obras Complementares ; Caderno de Encargos – Rede Elétrica – Especificações Gerais; Caderno de Encargos – Rede Elét rica – Serviços Preliminares; Caderno de Encargos – Rede Elétrica – Especificações Técnicas; Plantas e planilhas orçamentárias – Rede Elétrica ; Caderno de Encargos – Ar Condicionado e Ventilação Mecânica – Serviços Preliminares; Caderno de Enca rgos – Ar Condicionado e Ventilação Mecânica – Especificações Gerais;

Contrato nº XXX/2013 - Página 2 de 9 Supervisor: Edmundo Antonio Taveira Pereira

k) l) m) n) o) p) q)

Caderno de Encargos – Ar Condicionado e Ventilação Mecânica – Especificações Técnicas; Plantas e planilhas orçamentárias – Ar Condicionado e Ventilação Mecânica Caderno de Encar gos – Dados e Voz – Serviços Preliminares; Caderno de Encargos – Dados e Voz – Especificações Gerais; Caderno de Encargos – Dados e Voz – Especificações Técnicas; Plantas e planilhas orçamentárias – Dados e Voz; Caderno Técnico – Parque Cidade – Áreas Privativas – Torre “C”.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: PRIMEIRA As obras e os serviços contratados serão executados com estrita observância das especificações e das condições estabelecidas nos anexos Plantas, Projeto e Cadernos de Encargos, os quais são parte integrante e indissociável do presente instrumento. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: SEGUNDA Na execução das atividades contratadas deverá a CONTRATANTE observar, rigorosamente, as normas e regulamentos aplicáveis, inclusive aquelas relacionadas à contratação de pessoal, medicina e segurança do trabalho. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Integram o presente Contrato, independente TERCEIRA de transcrição, o ATO CONVOCATÓRIO, CADERNOS DE ENCARGOS, PLANTAS, PROJETOS e PROPOSTA da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO Na execução do objeto do Contrato será adotado o regime de empreitada por preço global, devendo os valores cotados abranger todos os custos necessários à completa e integral execução do objeto contratual, nada mais se podendo exigir seja a que título for. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA observará, além das obrigações mínimas previstas nos anexos Cadernos de Encargos, os regulamentos e normas técnicas aplicáveis à atividade, obtendo as autorizações e permissões necessárias, bem como expedindo, Contrato nº XXX/2013 - Página 3 de 9 Supervisor: Edmundo Antonio Taveira Pereira

à CONTRATANTE, as orientações relativas a procedimentos que lhe sejam dirigidos. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO A completa execução do objeto do presente Contrato dar-se-á em prazo não excedente a quarenta e cinco (45) dias, contado da data de sua assinatura, o qual se atesta ser suficiente ao regular cumprimento dos encargos ajustados.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Eventual dilação do prazo fixado somente será possível mediante a formulação de justificativa fundamentada da CONTRATADA e desde que a solicitação nesse sentido não decorra de desídia ou negligência na execução do objeto, devendo, para tal efeito, dar-se a celebração de termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela regular e completa execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global, fixo e irreajustável, no importe de R$ _____________ (_____________________________), o que será quitado com observância do cronograma físico-financeiro a ser apresentado com a PROPOSTA da CONTRATADA, respeitadas as medições feitas e a aceitação das respectivas etapas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Do valor acima serão deduzidos PRIMEIRA Impostos e Tributos previstos da legislação para esse tipo de atividade.

os

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: SEGUNDA A efetivação do pagamento fica condicionada à emissão de Nota Fiscal que deverá constar em sua descrição o número e dados do presente Contrato. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento devido será efetuado de TERCEIRA acordo com os termos e condições estabelecidos nesta Cláusula, por meio de crédito em conta corrente, até 10 dias após a plena aceitação dos serviços pelo responsável técnico da CONTRATANTE.

Contrato nº XXX/2013 - Página 4 de 9 Supervisor: Edmundo Antonio Taveira Pereira

CLÁUSULA SEXTA DE OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. DA CONTRATANTE : Ø Cabe a CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à regular e completa execução do objeto Contrato, bem como efetuar o pagamento devido de acordo com os termos e condições ora estabelecidos. Ø Cumprir atempadamente as obrigações que lhe cabem, inclusive quanto ao pagamento das diversas etapas executadas e aceitas. 6.2. DA CONTRATADA: Na execução do objeto do presente Contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a: Ø Observar rigorosamente as especificações mínimas indicadas nos anexos ao presente Contrato e que serão complementadas, de modo detalhado, em sua proposta. Ø Executar as obrigações contratuais no prazo assinalado. Ø Assumir total responsabilidade pelos danos decorrentes de sua mora ou execução irregular do objeto do Contrato. Ø Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato; Ø Apresentar o registro da ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica) do responsável técnico pelas obras antes do início dos serviços; Ø Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, as condições de qualificação exigidas no certame, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; Ø Alocar trabalhadores e prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado, a eles destinados pela CONTRATANTE; Ø Fornecer relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto a CONTRATANTE, até 2 (dois) dias úteis antes do início dos trabalhos, indicando a função, habilitação, formação e horário de trabalho;

Contrato nº XXX/2013 - Página 5 de 9 Supervisor: Edmundo Antonio Taveira Pereira

Ø Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE e terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços; Ø Fornecer e manter os prestadores de serviço devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), nos casos em que estes forem obrigatórios, conforme legislação e normas de segurança do trabalho vigentes à época de execução do Contrato, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los; Ø Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e de volta) do seu pessoal até as dependências da obra, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em situações excepcionais como os casos de paralisação dos transportes coletivos, nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime de horário extraordinário e outros eventos especiais previamente acordados com a FISCALIZAÇÃO; Ø Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas; Ø Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados; Ø Cumprir todas as normas e especificações do Ato Convocatório e de seus Anexos; Ø Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; Ø Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; Ø Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; Ø Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato; Ø A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos e, especificamente, quando o empregado não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços.

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Ø Se solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida.

CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste Contrato e sem que isso altere ou diminua a responsabilidade da CONTRATADA, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

CLÁUSULA OITAVA DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação. CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PESSOAL E ENCARGOS O pessoal que a CONTRATADA empregar na execução dos serviços ora avençados não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE ser demandada judicialmente a CONTRATADA o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

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Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constitui motivo para rescisão do presente Contrato o inadimplemento de qualquer das condições previstas e mutuamente acordadas entre as partes, ficando a parte que a isso der causa responsável pela completa e integral reparação dos danos decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas no presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DAS PENALIDADES Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste Contrato, a parte culpada pagará à parte inocente multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo da obrigação de reparar todos os demais danos eventualmente causados. SUBCLÁUSULA ÚNICA: O valor da multa aplicada será descontado do ÚNICA pagamento devido ou, se for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Brasília - DF, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciando desde já há qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma.

Brasília,

de maio de 2013.

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Pela CONTRATANTE:

MARIANO FRANCISCO LAPLANE PRESIDENTE

MARCIO DE MIRANDA SANTOS DIRETOR EXECUTIVO

Pela CONTRATADA:

XXXXXXXXXXXXXXX SÓCIO

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